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MP Eleitoral pede a cassação do governador ClĂĄudio Castro e seu vice Thiago Pampolha

Por Circuito Araruama em 04/04/2024 às 07:35:03
foto-reprodução-instagram

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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo então candidato ao governo do RJ, Marcelo Freixo, acusando que o governador ClĂĄudio Castro e o vice Thiago Pampolha, chegou à fase final com o parecer do Ministério Público.

Marcelo Freixo acusa Claudio Castro e Thiago Pampolha de se beneficiarem com os programas da Fundação Ceperj para conquistar as eleições para governador de 2022. Esse processo deste então vem correndo nos trâmites da Justiça Eleitoral do RJ.

Na terça-feira, 2/4, o MP protocolou suas alegações finais após a Procuradoria Regional Eleitoral contestar os argumentos das defesas de ClĂĄudio Castro e de Thiago Pampolha pedindo a cassação da chapa das eleições, de ambos, conjuntamente com a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

Conforme o blog mostrou, a defesa de Castro e Pampolha pediu a incompetĂȘncia da Justiça Eleitoral para julgar o caso ou improcedĂȘncia da ação.

Alegações Finais do MP Eleitoral

Após alegações finais, deste processo que serĂĄ julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro.

"Assim, os elementos colhidos, e analisados em conjunto, evidenciam que os investigados CLÁUDIO BONFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES, com o auxílio direto de GABRIEL RODRIGUES LOPES, perpetraram o esquema ilícito acima delineado a fim de utilizar a mĂĄquina pública, à exclusiva disposição dos investigados, para obter vantagens financeiras ilícitas com recursos públicos e lograrem ĂȘxito na reeleição ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022.

III – Pedidos Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral opina pela rejeição das preliminares ventiladas pelos investigados e, no mérito, pela parcial procedĂȘncia dos pedidos formulados na inicial e, por conseguinte:

o reconhecimento das prĂĄticas de abusos de poder político e econômico (art. 14, § 9Âș da CF/88 c/c art. 22 da Lei Complementar nÂș 64/90), e as condutas vedadas tipificadas com viés de abuso de poder político e econômico (artigos 73, incisos IV e V, §10, da Lei nÂș 9.504/97 c/c art. 22, da Lei Complementar n° 64/90;

ii) a cassação dos diplomas dos investigados eleitos CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES;

iii) a declaração de inelegibilidade dos investigados CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES e GABRIEL RODRIGUES LOPES, pelo período de 8 anos subsequentes à de 2022; e iv) a aplicação de multa aos investigados, no patamar mĂĄximo fixado pela legislação."

Clique no endereço eletrônico a seguir e veja o parecer integralmente: Parecer-MP-Eleitoral.pdf (tribunanf.com.br)

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