A nova Lei do marco dos seguros engloba as atuais Cooperativas e Associações de proteção patrimonial atingindo em cheio o mercado de proteção de veÃculos automotores. A responsabilidade, para com essas proteções veiculares, ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão este que regula o setor de seguros.
Esta nova Lei acrescenta atuação das cooperativas no mercado de seguros, permitindo que avancem sobre outros ramos. Por fim regulamentará as atuais conhecidas com cooperativas/associações de proteção patrimonial, que atuam fora da Lei dos Seguros e livres de recolher impostos.
Para a Susep, as inclusões deste segmento aumentarão em até 15% sobre o montante arrecadado anualmente por este setor. Essa nova legalização permitirá que essas associações se legalizem dando maior segurança aos segurados.
"Estamos falando em um aumento superior dos 5 a 8 milhões de veÃculos na frota segurada, ou de 25% a 30% no segmento de proteção do automóvel", afirmou o diretor da Susep Carlos Queiroz. A Susep abrirá no começo do ano que vem uma plataforma para que as atuais associações se cadastrem, sendo assim o primeiro passo para a devida regulação deste setor.
Estima-se que atualmente aproximadamente 30% da frota de veÃculos circulando no Brasil está protegida por seguros.Os segurados se baseando na diferença de preços optam pelas proteções veiculares sem dicernirem a diferença entre seguro e proteção veicular.
"A regulamentação das atividades das sociedades cooperativas de seguros e das operações de proteção patrimonial mutualista trará novos atores para o arcabouço do Sistema Nacional de Seguros Privados, ampliando a proteção dos consumidores", disse em nota a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
As associações atuarão através das chamadas administradoras de proteção patrimonial, entidades reguladas pela Susep e que poderão gerir mais de uma associação.
"O projeto traz um quadro de responsabilidade para essas empresas, que agora passam a ter que garantir de forma efetiva a prestação das indenizações quando acontecem os acidentes", afirmou o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik.