O Programa "Saúde do Pé do Diabético" - Lei 6.751/14 - poderĂĄ ser complementado. O objetivo é incluir serviços que devem ser oferecidos por hospitais estaduais e clínicas conveniadas para os pacientes com diabetes.As novas determinações constam no Projeto de Lei 3.072/17, do deputado Ătila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (11/12), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Segundo a nova proposta, os hospitais devem oferecer serviços de podologia terapĂȘutica, disponibilizar medicamentos para tratar lesões e assistĂȘncia médica especializada, inclusive psicológica. Os hospitais ainda continuam obrigados a realizar campanhas sobre a importância dos cuidados com os pés, conforme jĂĄ consta na lei original. O autor da medida lembrou que no Brasil acontecem por ano aproximadamente 55 mil amputações em decorrĂȘncia do diabetes. "Diabetes e problemas do pé são quase sinônimos. É fato conhecido que os diabéticos são propensos à doença do pé, e o temor de gangrena estĂĄ sempre presente nas mentes dos diabéticos que se esforçam para manter sua saúde e proteger suas vidas", concluiu Ătila Nunes.