A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou na quarta-feira (11/9) o projeto do "Combustível do Futuro" (PL 528/20), que atenta ao setor de biocombustíveis e descarbonização, projeto de autoria do governo federal. O texto segue para sanção presidencial.
Este projeto determina novos patamares de misturas obrigatórias para biodiesel, diesel verde, etanol e SAF. Também prevê a descarbonização do setor de gás natural através do biometano e dá regras gerais para armazenamento, captura e uso de dióxido de carbono. O destaque que manteria trecho polêmico inserido pelo Senado, com mudanças no marco de geração distribuída, foi retirado de última hora no plenário. O texto pretendia dar um prazo de 30 meses para que minigeradores de energia solar entrem em operação após o parecer de acesso das distribuidoras.
Segundo apurou o JOTA, a retirada do destaque foi articulada pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (União-BA). O recuo de parlamentares ligados ao setor agradou o governo, que pretendia articular contra à mudança. O movimento ocorreu no mesmo dia em que o pré-candidato à sucessão da presidência da Câmara se reuniu com o presidente Lula em busca de apoio.O resultado, com ajuda de líderes partidários de partidos do centrão, retomou o protagonismo do Executivo em relação ao texto — especialmente do Ministério de Minas e Energia, que tinha sido derrotado no Senado com a inclusão das emendas no plenário.
O Executivo entendia que o trecho poderia ter impacto na conta de luz e, segundo a Agência Nacional de Energia de Elétrica (Aneel), o custo poderia chegar em R$ 24 bilhões de 2024 até 2045. Os programas de biocombustíveis e descarbonização se mantiveram, em sua essência, iguais ao que foi acordado pelo governo e pelo setor produtivo no Senado.
A aprovação foi comemorada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e também por associações de setores envolvidos, como a Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio)."Hoje o Brasil aprova o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade do planeta. Estamos destravando investimentos em diversas áreas e colocando o país na liderança global para uma transição energética com respeito ao desenvolvimento econômico e ao meio ambiente. Agora colocaremos em prática o que foi estipulado na construção desse programa, fruto de um enorme esforço do nosso ministério", afirmou Silveira em nota.
"A lei irá garantir a segurança jurídica e previsibilidade para a indústria nacional, bem como desenvolvimento do mercado de biocombustíveis de maneira geral. o aumento da produção do biodiesel impulsiona não só a economia — com geração de empregos de qualidade e renda —, mas também gera efeitos positivos em termos sociais, ambientais e de saúde pública", afirmou, por sua vez, a FPBio.
O que diz o texto
O Combustível do Futuro, projeto de autoria do governo federal, reúne programas para incentivar o aumento da participação de biocombustíveis na matriz energética brasileira, bem como mira em programas para descarbonização de setores de energia.
O texto possibilita que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estipule uma mistura de etanol anidro entre 22% a 27%, podendo chegar até 35%, caso seja constatada viabilidade técnica.
Quanto ao biodiesel, a matéria estabelece um cronograma de aumento percentual na mistura obrigatória no diesel fóssil, que atualmente é de 14%. Será adicionado um percentual por ano, a partir de 2025, até chegar em 20% em 2030. O projeto permite ao CNPE a redução ou aumento dos valores em até 2%, de acordo com análise da viabilidade das metas. Também dá um aval para que a mistura possa ser elevada ainda mais a partir de 2031, desde que seja no intervalo entre 13% e 25% e constatada a a viabilidade técnica.
Com a aprovação da matéria, será criado o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), que prevê o mínimo de 3% de adição do biocombustível ao diesel fóssil. Caberá ao CNPE fixar a quantidade mínima anual, levando em consideração principalmente as condições de oferta do combustível e o impacto no preço ao consumidor final. Também ficará criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que mira o incentivo à pesquisa e produção do SAF (siga em inglês para combustível sustentável de aviação).
Um método semelhante também foi adotado para o setor de gás natural ao criar o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
A ideia é criar metas de redução de emissões no setor através do uso do biometano, com mínimo de 1% já iniciado em 2026 e até 10% em 2030. Ficará à cargo do CNPE a definição dos valores a cada ano.
Além da compra do biometano, outra forma de compensar as emissões será pela compra de títulos chamados Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
O projeto prevê metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa no setor de gás natural, por meio do uso do biometano. A meta inicial é de 1% de biometano no gás natural, a partir de janeiro de 2026, podendo chegar a um teto de 10%. A partir de 2027, os operadores aéreos, inclusive de empresas de táxi aéreo, deverão reduzir as emissões de gases de efeito estufa com o uso do SAF. As metas começam com 1% de redução até atingir 10% em 2037. O CNPE também poderá mudar os percentuais, caso haja motivo justificado por interesse público.
Em relação à contabilidade de emissões de gases do efeito estufa dos combustíveis, a proposta estabelece conceitos que contabilizam o ciclo de poço à roda. Os programas já existentes voltados para o setor automotivo — o RenovaBio, Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) — devem observar esses conceitos para buscar a redução na emissão de gases do efeito estufa. O texto também dá indicativos para que a ANP possa regulamentar, autorizar e fiscalizar a atividade sobre combustíveis sintéticos e estocagem, armazenagem e uso de dióxido de carbono. A proposta prevê permissões com duração de até 30 anos, com diretrizes específicas de segurança e eficácia do armazenamento, que será fiscalizado pela agência reguladora. Esta matéria abre portas para que a Petrobras possa atuar nas atividades de movimentação e estocagem de carbono.