O Estado do Rio de Janeiro ampliou o valor máximo para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down receberem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos.
Sancionada a Lei 10.312/24, que garante o abatimento parcial do imposto para os automóveis de valor até R$ 120 mil. A norma foi publicada na terça-feira (09.03) no Diário Oficial. Essa iniciativa veio para somar na criação de políticas públicas inclusivas que contribuam para a qualidade de vida e a dignidade de pessoas com deficiência da população fluminense. O novo limite trará alternativas para esses grupos adquirirem veículos que possam atender suas necessidades individuais de forma mais efetiva
O contribuinte que adquirir um veículo de até R$ 120 mil, já incluído o imposto, poderá receber a isenção parcial do tributo, que será limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total do automóvel. Por exemplo; se a aquisição custar R$ 120 mil, a pessoa com deficiência pagará apenas o ICMS sobre a diferença. Na prática, o imposto incidiria sobre R$ 50 mil em vez do montante total.
A isenção vale para automóveis novos adquiridos diretamente por pessoas com deficiência ou por meio de seus representantes legais.
Passo a passo para a solicitação
Os residentes na cidade do Rio de Janeiro devem fazer a solicitação pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Secretaria de Estado de Fazenda.
Será preciso fazer login usando a plataforma Gov.Br, do Governo Federal, ou utilizando um certificado digital. O beneficiário deve preencher o requerimento com apresentação da documentação necessária. Após análise e deferimento do pedido, o sistema emitirá autorização provisória para ser utilizada na compra
Já os moradores nas demais cidades do interior de Estado do Rio devem fazer o requerimento via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). O solicitante pode buscar orientações sobre esse procedimento e de toda documentação a ser entregue em qualquer repartição fiscal.
Efeitos retroativos
O público-alvo do benefício que adquiriu veículos a partir do dia 1º de janeiro de 2024 também será contemplado com a isenção. A medida produzirá efeitos retroativos para essas compras a partir de uma regulamentação que será publicada em breve pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).
Fonte desta matéria: Núcleo de Imprensa do Estado do Rio de Janeiro