Esta norma garante que o consumidor opte pelo cardápio impresso mesmo quando não tenha acesso a celular ou internet.
Em primeira discussão, na quinta feira, 27/4, ALERJ – Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei 6.392/22, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e inclusive hotéis, motéis e estabelecimento similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches.
Rodrigo Amorim justifica tal medida após o fim das restrições de prevenção ao combate à Covid-19 já sendo permitida a utilização do cardápio/menu de forma impressa:
"Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadões que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão da internet que muitas vezes sequer é disponibilizada pelo estabelecimento", comentou Amorim.
Fonte: Texto: Gustavo Natario e Leon Lucius ascom-alerj