Após o desenquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), a primeira decisão crucial é definir sua nova categoria de contribuinte perante o INSS. A escolha dependerĂĄ diretamente das atividades que vocĂȘ pretende exercer.
Duas opções principais se apresentam: Contribuinte Individual, ideal para quem continua trabalhando por conta própria, ou Segurado Facultativo, para aqueles que não exercem atividade remunerada, mas desejam manter a cobertura previdenciĂĄria.
Para maiores detalhes sobre cada categoria, acesse o portal do Governo Federal.
"A escolha dependerĂĄ das atividades exercidas." -INSS
A escolha do plano de contribuição adequado é outro passo fundamental. As opções incluem o Plano Simplificado (11% do salĂĄrio mĂnimo), apropriado para contribuintes individuais e segurados facultativos que não prestam serviços a empresas; o Plano Completo (20% da remuneração), indicado para contribuintes individuais que prestam serviços a empresas ou desejam uma base de contribuição maior; e o Plano Facultativo de Baixa Renda (5% do salĂĄrio mĂnimo), exclusivo para segurados facultativos que atendem a requisitos especĂficos de renda.
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"A seleção do plano de contribuição é um passo crucial." - especialista em previdĂȘncia
Para formalizar suas contribuições, é necessĂĄrio gerar a Guia da PrevidĂȘncia Social (GPS). Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo "Meu INSS". O processo envolve acessar a plataforma, fazer login ou criar uma conta, selecionar "Contribuição", depois "Emitir Guia de Pagamento (GPS)", preencher os dados e imprimir a guia para pagamento.
O portal Meu INSS oferece suporte detalhado para auxiliar neste procedimento.
Contribuições em atraso ou perĂodos sem contribuição devem ser regularizados para garantir seus direitos. Isso pode ser feito pelo "Meu INSS" ou em uma agĂȘncia do INSS. Caso tenha havido pagamentos duplicados ou indevidos do DAS durante o perĂodo como MEI, solicite a restituição pelo "Pedido Eletrônico de Restituição" no portal do Simples Nacional.
Em resumo, a continuidade dos benefĂcios previdenciĂĄrios após o desenquadramento do MEI depende da adequação da contribuição ao INSS. DĂșvidas adicionais podem ser esclarecidas com um contador ou diretamente com o INSS.
*Reportagem produzida com auxĂlio de IA
Fonte: TERRA BRASIL & HOTFIX