Por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), neste 2Âș turno assim como no 1Âș turno das eleições não serĂĄ permitido o voto em trânsito. Em 51 dos municĂpios espalhados pelo paĂs, os eleitores que se ausentarem de sua zona e seção eleitoral não poderão realizar o voto em trânsito, ou seja, votar em em zona eleitoral diferente da sua zona e seção eleitoral.
JUSTIFICATIVA
Os eleitores que não comparecerem as urnas no próximo dia 27/10 poderão justificar suas ausĂȘncias através de seu "E-Titulo", baixado em seu celular, ou comparecendo a uma das unidades eleitorais do seu municĂpio preenchendo formulĂĄrio próprio com a justificação de ausĂȘncia no pleito.
MULTA
O eleitor que não apresentar sua respectiva justificativa de ausĂȘncias deste pleito e fora do prazo, terĂĄ que pagar multa por cada turno ausente.
A GRU (Guia de Recolhimento da União) para quitar multas deve ser emitida através do site da Justiça Eleitoral e o pagamento através de boleto, PIX ou até em cartão de crédito.
OUTRAS PENDĂNCIAS
A não justificativa e a não quitação das multas poderĂĄ implicar em prejuĂzos futuro como por exemplo emissão de passaporte. Portanto é importante justificar e pagar a(s) multa(s).
Fonte: ASCOM- TSE