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LEI proíbe cobrança de serviços com inclusão de taxa de emissão nos boletos bancários

Por Circuito Araruama em 21/10/2024 às 08:59:49

Já esta valendo a Lei 6.610 de autoria do deputado estadual Bebeto do partido Solidariedade e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a cobrança de taxa de cobrança na emissão de cobrança através de boletos bancários. A intenção desta Lei é proteger os consumidores em quitarem, somente, o serviço devido Se o emissor do boleto insistir na cobrança dessa taxa você pode recorrer ao Procon mais próximo para que a empresa infratora lhe devolva a importância cobrada indevidamente.

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