Já esta valendo a Lei 6.610 de autoria do deputado estadual Bebeto do partido Solidariedade e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a cobrança de taxa de cobrança na emissão de cobrança através de boletos bancários. A intenção desta Lei é proteger os consumidores em quitarem, somente, o serviço devido Se o emissor do boleto insistir na cobrança dessa taxa você pode recorrer ao Procon mais próximo para que a empresa infratora lhe devolva a importância cobrada indevidamente.
A prefeitura de Araruama através da Secretaria de Ambiente, abriu um Chamamento Público com o objetivo de realizar o cadastramento de todos os catadores de materiais recicláveis...
A prefeita Lívia de Chiquinho vem cumprindo a risca suas promessas de campanha de reeleição para o mandato no período de 2021/2024 que encerra no próximo mês de dezembro. Aconteceu nesta
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), a Resolução nº 1013/2024 que atualiza as regras para implementação do pedágio eletrônico em rodovias...
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