Já esta valendo a Lei 6.610 de autoria do deputado estadual Bebeto do partido Solidariedade e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a cobrança de taxa de cobrança na emissão de cobrança através de boletos bancários. A intenção desta Lei é proteger os consumidores em quitarem, somente, o serviço devido Se o emissor do boleto insistir na cobrança dessa taxa você pode recorrer ao Procon mais próximo para que a empresa infratora lhe devolva a importância cobrada indevidamente.
O governo Lula está sob os holofotes devido a decisões relacionadas aos subsídios para a geração distribuída de energia, em particular, os painéi s solares. A estratégia...
O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e...
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