O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e os Detran(s) são importantes na criação e na fiscalização das Leis do Transito dos veículos automotivos, em todo o país, e conseqüentemente garante a segurança dos motoristas e pedestres nas vias públicas das estradas, rodovias, avenidas e ruas.
Alertamos aos motoristas, em geral, que fiquem espertos com as novas regulamentações atualizadas do trânsito de veículos, em todo país, com referência ao uso dos faróis sejam na parte da noite ou do diaA penúltima Lei de atualização do uso obrigatório do farol nas rodovias e estradas foi regulamentada pela lei 13.290, em julho de 2016, imputando a todos os carros fabricados no Brasil em terem implantação de novos modelos de faróis para o uso diurno e noturno.
Essa obrigatoriedade determinava o uso de faróis baixos nas rodovias, sendo que o não cumprimento implicava na multa de graduação média (quatro pontos na CNH) no valor de R$ 130,16.
NOVA LEI EM VIGOR
Nova Lei em vigor é alterada pela norma 14.071/2020, desde abril de 2021, obrigando o uso do farol baixo somente durante o dia em rodovias de pista simples. Apenas nestas o motorista poderá ser multado por estar com os faróis apagados.
Nas estradas com mais faixas e alguma separação física entre às direções contrárias o motorista não precisa acender os faróis. Nesses casos, temos os exemplos de rodovias; Amaral Peixoto (nas partes com canteiro central/divisória), nestes casos precisamente; Via Lagos, Presidente Dutra, Ponte Rio Niterói o uso dos faróis baixos, somente durante o dia, está liberado.
EM ARARUAMA
O professor de Legislação de Transito, Mário Dias, alerta como exemplo, para os moradores de Araruama, que a rodovia Amaral Peixoto que cruza por Araruama no trajeto do bairro da Vila Capri passando pelo Centro do município, onde a pista tem divisória de concreto, não é obrigatório usar os faróis, porém é bem diferente no trajeto com inicio desde o entrocamento do posto de vigilância rodoviária do BPRV (Policia Rodoviária/Shopping GiGi) até a junção desta rodovia com a via Lagos em São Pedro da Aldeia, quando volta apresentar a divisória de concreto. Nesse segundo trajeto é obrigatório o uso de faróis baixo.
MULTA
Infrações proveniente desta infração do não uso do farol no período diurno aplica-se 4 pontos na CNH e a multa no valor de R$ 130,16 confirma o professor de Legislação de Trânsito, Mário Dias.