"A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensĂvel e dotada de especial repercussão para a ordem pĂșblica e social, de modo que reputo pertinente submetĂȘ-la à apreciação e ao pronunciamento do PlenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal [âŠ] Aos tribunais constitucionais, quando instados a pronunciarem-se sobre questões de dissenso social, cumpre zelar pela harmonia das relações jurĂdico-institucionais e intangibilidade do pacto social, com o propósito de resguardar o compromisso com o Estado DemocrĂĄtico e Direito e com a autoridade da Constituição Federal" -ministro Nunes Marques Alegando que a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu o X no Brasil viola os princĂpios democrĂĄticos, a lisura das eleições, a liberdade de expressão e opinião, além da garantia do devido processo legal e da proporcionalidade, a ação movida pelo NOVO (ADPF 1.188), apresentada na Ășltima segunda-feira (2), solicita a suspensão da decisão, bem como o fim da multa de R$ 50 mil aplicada a usuĂĄrios que acessarem a rede social por meio de subterfĂșgios como VPNs (Virtual Private Network).
A ação da OAB (ADPF 1.190), que foi apresentada na Ășltima terça-feira (3), questiona a multa de R$ 50 mil que foi estabelecida para quem recorrer a "subterfĂșgios tecnológicos" para continuar acessando a rede social. Segundo a OAB, a decisão "viola direta e frontalmente os artigos 2ĂÂș, caput; 5ĂÂș, II, XXXIX, LIV e LV, todos da Constituição Federal, os quais garantem o respeito aos princĂpios da separação dos poderes, da legalidade/reserva legal, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal" e "cria um ilĂcito penal e cĂvel não previsto pelo ordenamento jurĂdico brasileiro".
"A multa imposta de forma genérica e abstrata é uma afronta aos preceitos fundamentais consagrados na Constituição" -OAB Na Ășltima segunda-feira (2), por unanimidade (5 a 0), a Primeira Turma do Supremo decidiu por manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a rede social X no Brasil.
A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator e presidente da Primeira Turma), CĂĄrmen LĂșcia, Cristiano Zanin, FlĂĄvio Dino e Luiz Fux.
Ministro Nunes Marques | Imagem por Gustavo Moreno/SCO/STF
Fonte: O Apolo Brasil