Grade de programas de rádio e televisão sofrem alterações em seus horários tendo em vista que começa nesta sexta-feira (26) e prossegue até 29 de setembro o horário gratuito da propaganda eleitoral, que será veiculado nas emissoras de rádio e televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembléias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pelas Câmaras Municipais.
Segundo determina a Resolução TSE nº 23.610, que trata do tema, não serão permitidos cortes instantâneos nem nenhum tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. A norma também proíbe a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.
Também é vedado incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais, propaganda de candidaturas majoritárias ou vice-versa. No entanto, é permitido o uso, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias de candidatas ou candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidatura de partido, federação e coligação.
Primeiro turno
As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras indicadas, segundo o horário de Brasília, devendo ser respeitada a seguinte divisão conforme cada cargo em disputa:
Presidente da República: às terças, quintas e sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30, em rádio; e das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30, em televisão.
Governador de estado ou do DF: às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, em rádio; e das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, em televisão.
Senador: às segundas, quartas e sextas, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, em rádio; e das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, em televisão.
Deputado federal: às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, em rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, em televisão.
Deputado estadual e distrital: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, em rádio; e das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45, em televisão.
Propaganda para presidente
No dia 23 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que trata do plano de mídia do horário eleitoral gratuito das candidatas e dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022 para o primeiro turno do pleito.
Confira, a seguir, como ficaram o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções (durante 35 dias) de cada partido ou coligação:
Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
Partido Novo (30): 22 segundos / 30 inserções;
Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.
Constam ainda do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover as respectivas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:
PTB (14);
Partido União Brasil (44);
Partido Novo (30);
Coligação Brasil da Esperança (13);
Coligação Brasil para Todos (15);
Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
PDT (12).
Confira os mapas de mídia do 1º turno.
Inserções
No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em bloco, emissoras de rádio e televisão deverão reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h e 0h, a critério do respectivo partido, federação ou coligação. A distribuição deverá levar em conta três blocos de audiência, que vão das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h a 0h.
Nas eleições gerais, o tempo será dividido em partes iguais para uso das campanhas de candidatas e candidatos a cargos majoritários, proporcionais e das legendas partidárias ou que componham federação ou coligação, quando for o caso.
Acessibilidade
Nos programas do horário eleitoral, deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).
Fonte: TSE