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Acender os faróis baixos durante o dia não é mais obrigatório em alguns casos

Por Circuito Araruama em 19/07/2024 às 08:30:13
foto-jose-cruz-ag-brasil

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Motoristas usam os faróis baixos de seus automóveis durante trajeto nas rodovias esse hábito passou a ser obrigatório em Lei desde 2016. A nova "Lei dos Faróis" entrou em vigor em 2021, Lei essa número 14.071/20, que ainda causa dúvidas aos motoristas. Esta Lei recentemente foi atualizada ficando assim:

Antigamente era obrigatório em todas as rodovias à utilização de luz baixa durante o dia.

Agora o uso do farol durante o dia só é obrigatório nas rodovias de pista simples, ou seja aquelas rodovias que não tem separação física entre elas; (mureta, canteiro central e/ou divisória)

Multas

Aquele que desrespeitar essa nova Lei estará cometendo infração média, enquadrada com multa de R$ 130,16 e 4 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação – (CNH). Carros modernos com condução diurna

Os carros modernos, que possuem luz de condução diurna (DRL) estão liberados de usar os faróis, durante o dia, em estradas de pista simples.

No período noturno (noite), o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL).Rodovia Amaral Peixoto/Região dos Lagos

Esta rodovia entre parte do município de Saquarema até a divisa de São Pedro da Aldeia com a chegada na junção com a Via Lagos é enquadrada como rodovia de pista simples, sendo obrigatório o uso dos faróis baixo.

foto-José Cruz/Agência Brasil

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