A proibição da venda do álcool líquido 70%, pela Anvisa, vigora desde 2002 através da Resolução - RDC nº 46/2002, ficando o uso deste restrito à área da saúde, porém, durante a pandemia da Covid-19 a ANVISA liberou o uso para o efeito preventivo contra o vírus, na imunização das mãos e de objetos.
A agência argumenta que o produto tem grande potencial de acidentes, tanto pela ingestão quanto por queimaduras, especialmente com uso inadequado das crianças.
Esta determinação da ANVISA NÃO se aplica na venda do álcool 70% em gel (foto) e que o comercio está podendo comercializar o álcool 70%, na forma liquida, até o próximo dia 29 de abril.
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