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Eleições Municipais 2024 tem o prazo de filiação partidĂĄria atĂ© o dia 6 de abril

Por Circuito Araruama em 16/01/2024 às 10:32:00
foto-luiz-roberto-secom-TSE

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Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. Os interessados precisam estar filiado à um partido polĂ­tico e com domicĂ­lio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia do pleito, marcado para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidĂĄria e o domicĂ­lio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegĂ­vel. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercĂ­cio dos direitos polĂ­ticos, o alistamento eleitoral, a idade mĂ­nima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mĂ­nima de 18 anos para vereador.


No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. JĂĄ para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

O CapĂ­tulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos PolĂ­ticos (Lei nÂș 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidĂĄria superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma define ainda que, em caso de coexistĂȘncia de filiações partidĂĄrias, prevalecerĂĄ a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, serĂĄ considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.


DomicĂ­lio eleitoral

O domicĂ­lio eleitoral é o lugar da residĂȘncia ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parĂĄgrafo Ășnico, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudĂȘncia do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vĂ­nculos, sejam polĂ­ticos, econômicos, sociais ou familiares.

Para trocar o domicĂ­lio eleitoral, é necessĂĄrio residir na localidade para qual deseja fazer a transferĂȘncia hĂĄ pelo menos trĂȘs meses ou ter completado, no mĂ­nimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro tĂ­tulo de eleitor) ou da Ășltima transferĂȘncia do documento. A regra só não vale para servidores pĂșblicos civis, militares, autĂĄrquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferĂȘncia, tenham mudado de domicĂ­lio.


Fonte: TSE - SECOM

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