Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. Os interessados precisam estar filiado à um partido polĂtico e com domicĂlio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia do pleito, marcado para 6 de outubro, em primeiro turno.
A filiação a uma agremiação partidĂĄria e o domicĂlio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegĂvel. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercĂcio dos direitos polĂticos, o alistamento eleitoral, a idade mĂnima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mĂnima de 18 anos para vereador.
No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. JĂĄ para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.
O CapĂtulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos PolĂticos (Lei nÂș 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidĂĄria superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma define ainda que, em caso de coexistĂȘncia de filiações partidĂĄrias, prevalecerĂĄ a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, serĂĄ considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.
DomicĂlio eleitoral
O domicĂlio eleitoral é o lugar da residĂȘncia ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parĂĄgrafo Ășnico, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudĂȘncia do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vĂnculos, sejam polĂticos, econômicos, sociais ou familiares.
Para trocar o domicĂlio eleitoral, é necessĂĄrio residir na localidade para qual deseja fazer a transferĂȘncia hĂĄ pelo menos trĂȘs meses ou ter completado, no mĂnimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro tĂtulo de eleitor) ou da Ășltima transferĂȘncia do documento. A regra só não vale para servidores pĂșblicos civis, militares, autĂĄrquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferĂȘncia, tenham mudado de domicĂlio.
Fonte: TSE - SECOM