Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade. Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.
A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção "não tenho", na aba "Título de eleitor" e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.
"A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, jĂĄ estarĂĄ apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsĂĄvel pelo fortalecimento da democracia".
O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta clicar na guia "Acompanhar Requerimento", no site do TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.
Caso não haja pendĂȘncias, após o processamento dos dados, o jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em futuras votações, dentro da seção eleitoral do eleitor.
AgĂȘncia Brasil