A Prefeitura de Araruama divulgou o decreto nĂșmero 248, que trata das medidas de prevenção à COVID-19. Este novo decreto torna o uso da mĂĄscara de proteção obrigatório apenas na rede hospitalar pĂșblica e privada e na Upa (Unidade de Pronto Atendimento) do municĂpio.
Nos demais estabelecimentos o uso da mĂĄscara de proteção é facultativo. O decreto jĂĄ vigora desde o dia 30 de dezembro de 2022. - matéria continua após chancela comercial -
A Seguir publicamos a integra do Decreto
DECRETO NÂș 248 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre atualização de medidas de prevenção ao coronavĂrus (COVID-19), de acordo com dados técnicos e cientĂficos no MunicĂpio de Araruama/RJ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARUAMA/RJ, no uso de suas atribuições, - CONSIDERANDO a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em que reafirmou a autonomia de Governadores e Prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do coronavĂrus onde estados e municĂpios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos;
- CONSIDERANDO que, seguindo as determinações e orientações do Ministério PĂșblico / RJ, houve levantamento entre o nĂșmero de infectados e Ăndice de contaminação, para tomada de decisão quanto as restrições;
- CONSIDERANDO a elevada cobertura vacinal contra Covid-19 no municĂpio, estando com 98% da população adulta a partir de 18 anos vacinada com a 2ÂȘ dose;
- CONSIDERANDO o surgimento de novos casos de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro;
- CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA NÂș 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS da Secretaria de Vigilância em SaĂșde – SUS;
- CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de ações de prevenção contra propagação ao COVID-19 DECRETA:
Art. 1Âș - Este Decreto dispõe de medidas de contenção à propagação do coronavĂrus. Todas as determinações serão avaliadas constantemente pela equipe técnica que, de acordo com o nĂșmero de casos, poderĂĄ rever e retornar com as medidas de restrições mais rĂgidas, caso necessĂĄrio.
Art. 2Âș - Torna o uso de mĂĄscara de proteção obrigatório I. Em rede hospitalar pĂșbica e privada; II. UPA – Unidade de Pronto Atendimento
Art. 3Âș - Todos os estabelecimentos do art. 2° ficam condicionados ao cumprimento das medidas de prevenção a COVID-19, de modo que o responsĂĄvel pelo estabelecimento mantenha: III. Disponibilidade de ĂĄlcool 70% aos consumidores; IV. Forneça aos seus funcionĂĄrios o ĂĄlcool 70% e mĂĄscaras de proteção.
Art. 4Âș - Fica facultativo o uso de mĂĄscara, exceto casos que se referem os artigos 2°
Art. 5Âș – A Guarda Municipal ficarĂĄ responsĂĄvel pela fiscalização e aplicação de multas e sanções cabĂveis.
Art. 6Âș - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrĂĄrio.
Gabinete da Prefeita, em 30 de dezembro de 2022.
LĂvia Bello "LĂvia de Chiquinho" Prefeita de Araruama