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Liberado uso de máscaras

Prefeitura de Araruama publica decreto sobre as medidas de prevenção à COVID-19


A Prefeitura de Araruama divulgou o decreto número 248, que trata das medidas de prevenção à COVID-19. Este novo decreto torna o uso da máscara de proteção obrigatório apenas na rede hospitalar pública e privada e na Upa (Unidade de Pronto Atendimento) do município.

Nos demais estabelecimentos o uso da máscara de proteção é facultativo. O decreto já vigora desde o dia 30 de dezembro de 2022. - matéria continua após chancela comercial -

A Seguir publicamos a integra do Decreto

DECRETO Nº 248 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre atualização de medidas de prevenção ao coronavírus (COVID-19), de acordo com dados técnicos e científicos no Município de Araruama/RJ.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARARUAMA/RJ, no uso de suas atribuições, - CONSIDERANDO a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em que reafirmou a autonomia de Governadores e Prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do coronavírus onde estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos;

- CONSIDERANDO que, seguindo as determinações e orientações do Ministério Público / RJ, houve levantamento entre o número de infectados e índice de contaminação, para tomada de decisão quanto as restrições;

- CONSIDERANDO a elevada cobertura vacinal contra Covid-19 no município, estando com 98% da população adulta a partir de 18 anos vacinada com a 2ª dose;

- CONSIDERANDO o surgimento de novos casos de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro;

- CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS da Secretaria de Vigilância em Saúde – SUS;

- CONSIDERANDO a necessidade da manutenção de ações de prevenção contra propagação ao COVID-19 DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto dispõe de medidas de contenção à propagação do coronavírus. Todas as determinações serão avaliadas constantemente pela equipe técnica que, de acordo com o número de casos, poderá rever e retornar com as medidas de restrições mais rígidas, caso necessário.

Art. 2º - Torna o uso de máscara de proteção obrigatório I. Em rede hospitalar púbica e privada; II. UPA – Unidade de Pronto Atendimento

Art. 3º - Todos os estabelecimentos do art. 2° ficam condicionados ao cumprimento das medidas de prevenção a COVID-19, de modo que o responsável pelo estabelecimento mantenha: III. Disponibilidade de álcool 70% aos consumidores; IV. Forneça aos seus funcionários o álcool 70% e máscaras de proteção.

Art. 4º - Fica facultativo o uso de máscara, exceto casos que se referem os artigos 2°

Art. 5º – A Guarda Municipal ficará responsável pela fiscalização e aplicação de multas e sanções cabíveis.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 30 de dezembro de 2022.

Lívia Bello "Lívia de Chiquinho" Prefeita de Araruama


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