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Ganância pelo Poder: Na atual década, (20), as eleições para o cargo de Vereador vĂȘm perdurando no mesmo erro, em Partidos polĂticos, nas eleições para o cargo de vereador alternadas, ou seja; Descumprimento da cota de gĂȘnero.
O quĂȘ estĂĄ acontecendo?
Nas Eleições Municipais de 2024 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a importância das cotas de gĂȘnero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes.
Na Lei das Eleições (Lei nÂș 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mĂnimo de 30% e o mĂĄximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa ĂĄrea, com jurisprudĂȘncia consolidada sobre o tema.
Os casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos PartidĂĄrios (Drap) e dos diplomas dos (das) vereadores.
Desde 2023, diversas sanções foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictĂcias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gĂȘnero.
Denuncia
Denuncia efetuada em janeiro, deste ano, junto a Justiça Eleitoral, estĂĄ em anĂĄlise e investigação sobre o não cumprimento pela Cota de GĂȘnero através do Partido Novo de Araruama.
ConsequĂȘncia
Após a decisão final da Justiça Eleitoral, o Partido Novo de Araruama pode vir a ser condenado por irregularidade do não cumprimento da Lei das Eleições e vir a ter cassado (anulados) todos os votos conquistados pelo Partido nas eleições para vereadores em 2024.
A Justiça Eleitoral aplicando essa punição implica em que todos os candidatos do partido infrator ficam excluĂdas da eleição 2024/2025 após a derrubadas de todos os votos.
Em conseqĂŒencia desta punição uma nova contagem de votos entre todos os concorrentes, acontece, por parte da Justiça Eleitoral, e o pior é que candidatos, hoje, eleitos correm o risco de perder o cargo de vereador eleito e passar para o cargo de vereador suplente.
Os prejudicados
Em Araruama nessa década, (20), tivemos dois partidos que perderam seus votos e na recontagem houve alteração nos quadro de vereadores, naquelas oportunidades.
O primeiro foi o vereador e pastor da Igreja Universal e do Partido Republicano (10), Sérgio Murilo. O segundo caso aconteceu com o partido PT (13) com o vereador, Sargento Raimundo.
Hoje quem pode perder o cargo se seu partido (NOVO) vier a ser condenado é o vereador, Rodriguinho das Excursões.
Conheça a lei
A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderĂĄ solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possĂvel coligação para as eleições proporcionais para o cargo de vereador..
JĂĄ para as Câmaras Municipais, o nĂșmero de candidatas e candidatos registrados serĂĄ de até 100% do nĂșmero de lugares a preencher, acrescido de mais um.
Dentro do nĂșmero resultante, a legenda ou a federação partidĂĄria deverĂĄ preencher o mĂnimo de 30% e o mĂĄximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.
Partido que não cumprir essa exigĂȘncia fica irregular por descumprimento da Lei das Eleições. Vamos aguardar a decisão do JudiciĂĄrio.
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Fonte: Circuito Araruama - TS