Na decisão, o desembargador Alcides Martins, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou que a "Light se abstenha de interromper o fornecimento de energia nas instalações da UFRJ e realize o religação imediata nas instalações que sofreram corte de luz".
A dÃvida total da UFRJ com a Light soma R$ 31,8 milhões, referente a faturas vencidas entre março e novembro de 2024, além de R$ 3,9 milhões em parcelas não quitadas de um acordo firmado em 2020. Na época, a Light e a reitoria da universidade pactuaram o parcelamento de uma dÃvida de R$ 21,3 milhões; contudo, apenas R$ 13 milhões foram pagos até o momento.
"Neste prédio que estamos, se faz ensino, pesquisa e extensão de qualidade. Aqui se formou Portinari. Aqui se formou Oscar Niemeyer. Como pode este prédio estar sem luz?", lembrou o reitor, ao destacar também que atualmente quase 60% dos alunos de graduação da UFRJ são oriundos de ações afirmativas – cotas étnico-raciais e socioeconômicas. "Muitos desses alunos, se a UFRJ parar, não conseguirão se formar", alertou.
Corte de água
A decisão da Justiça não atende ao corte no fornecimento de água realizada pela concessionária Águas do Rio. A interrupção no abastecimento atingiu diversos pontos do campus, entre eles, o restaurante e a residência estudantil.
Agência Brasil