Por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), neste 2º turno assim como no 1º turno das eleições não será permitido o voto em trânsito. Em 51 dos municípios espalhados pelo país, os eleitores que se ausentarem de sua zona e seção eleitoral não poderão realizar o voto em trânsito, ou seja, votar em em zona eleitoral diferente da sua zona e seção eleitoral.
JUSTIFICATIVA
Os eleitores que não comparecerem as urnas no próximo dia 27/10 poderão justificar suas ausências através de seu "E-Titulo", baixado em seu celular, ou comparecendo a uma das unidades eleitorais do seu município preenchendo formulário próprio com a justificação de ausência no pleito.
MULTA
O eleitor que não apresentar sua respectiva justificativa de ausências deste pleito e fora do prazo, terá que pagar multa por cada turno ausente.
A GRU (Guia de Recolhimento da União) para quitar multas deve ser emitida através do site da Justiça Eleitoral e o pagamento através de boleto, PIX ou até em cartão de crédito.
OUTRAS PENDÊNCIAS
A não justificativa e a não quitação das multas poderá implicar em prejuízos futuro como por exemplo emissão de passaporte. Portanto é importante justificar e pagar a(s) multa(s).
ASCOM- TSE