Os pacotes de Internet fixa ofertados ao consumidor, por qualquer meio de transmissão de dados, devem ter a velocidade de conexão como principal diferencial de preços e não a quantidade de dados utilizados pelo consumidor ou preestabelecidos pela operadora.
É o que determina o Projeto de Lei 152/19, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (17/9), em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Esta medida ainda resguarda a imediata mudança, sem ônus ao consumidor, para pacotes com critérios exclusivos de velocidade da conexão.
"Essa matéria já foi abordada nesta Casa em projetos anteriores, que chegaram a ser aprovados pelo parlamento e vetados pelo Executivo. O fato é que as principais operadoras de telefonia e Internet do Brasil estão constantemente ameaçando impor limites de dados em seus planos de Internet fixa, sem apresentar qualquer justificativa plausÃvel para tanto", justificou Canella.
Esses valores serão repassados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Foto: Thiago Lontra | Texto: Gustavo Natario e Juliana Mentzingen- ascom-alerj
ALERJ-ASCOM