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Alexandre de Moraes

Nunes Marques chama de "sensível" o bloqueio da rede social X e leva a matéria para ser julgada no Plenário do Supremo

Ministro Nunes Marques | Imagem por Gustavo Moreno/SCO/STFBRASÍLIA, 5 de setembro — Sob o argumento de que a questão é "sensível" e "controversa", o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, decidiu por enviar as duas ações que contestam o bloqueio da rede social X no Brasil, de autoria do Partido NOVO e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, onde a matéria deverá ser debatida em público e julgada por todos os ministros da Corte.


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BRASÍLIA, 5 de setembro — Sob o argumento de que a questão é "sensĂ­vel" e "controversa", o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, decidiu por enviar as duas ações que contestam o bloqueio da rede social X no Brasil, de autoria do Partido NOVO e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao PlenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal, onde a matéria deverĂĄ ser debatida em pĂșblico e julgada por todos os ministros da Corte.

O despacho de Marques também estabelece um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da RepĂșblica e a Advocacia-Geral da União se pronunciem sobre as ações.

"A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensĂ­vel e dotada de especial repercussão para a ordem pĂșblica e social, de modo que reputo pertinente submetĂȘ-la à apreciação e ao pronunciamento do PlenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal [â۩] Aos tribunais constitucionais, quando instados a pronunciarem-se sobre questões de dissenso social, cumpre zelar pela harmonia das relações jurĂ­dico-institucionais e intangibilidade do pacto social, com o propósito de resguardar o compromisso com o Estado DemocrĂĄtico e Direito e com a autoridade da Constituição Federal" -ministro Nunes Marques Alegando que a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu o X no Brasil viola os princĂ­pios democrĂĄticos, a lisura das eleições, a liberdade de expressão e opinião, além da garantia do devido processo legal e da proporcionalidade, a ação movida pelo NOVO (ADPF 1.188), apresentada na Ășltima segunda-feira (2), solicita a suspensão da decisão, bem como o fim da multa de R$ 50 mil aplicada a usuĂĄrios que acessarem a rede social por meio de subterfĂșgios como VPNs (Virtual Private Network).

A ação da OAB (ADPF 1.190), que foi apresentada na Ășltima terça-feira (3), questiona a multa de R$ 50 mil que foi estabelecida para quem recorrer a "subterfĂșgios tecnológicos" para continuar acessando a rede social. Segundo a OAB, a decisão "viola direta e frontalmente os artigos 2ÂÂș, caput; 5ÂÂș, II, XXXIX, LIV e LV, todos da Constituição Federal, os quais garantem o respeito aos princĂ­pios da separação dos poderes, da legalidade/reserva legal, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal" e "cria um ilĂ­cito penal e cĂ­vel não previsto pelo ordenamento jurĂ­dico brasileiro".

"A multa imposta de forma genérica e abstrata é uma afronta aos preceitos fundamentais consagrados na Constituição" -OAB Na Ășltima segunda-feira (2), por unanimidade (5 a 0), a Primeira Turma do Supremo decidiu por manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a rede social X no Brasil.

A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator e presidente da Primeira Turma), CĂĄrmen LĂșcia, Cristiano Zanin, FlĂĄvio Dino e Luiz Fux.


Ministro Nunes Marques | Imagem por Gustavo Moreno/SCO/STF

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