A parcela paga em um mĂȘs é sempre referente à frequĂȘncia em meses anteriores e leva em conta um cĂĄlculo contĂnuo. O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mĂȘs de aula como a soma de todas as presenças durante o ano letivo. Caso o aluno tenha uma frequĂȘncia menor do que 80% em algum mĂȘs, a parcela referente a esse perĂodo não serĂĄ paga, mas, se nos meses seguintes ele continuar comparecendo às aulas até acumular os 80% de média de assiduidade, poderĂĄ receber o incentivo daquele mĂȘs, que havia sido bloqueado.
O estudante pode realizar a conferĂȘncia do seu histórico de comparecimento diretamente nas escolas. Justificativas de faltas são vĂĄlidas, no entanto é fundamental procurar a secretaria da escola ou o responsĂĄvel pela frequĂȘncia dos alunos para justificar as faltas o quanto antes, para que a instituição de ensino tenha tempo de atualizar o registro de frequĂȘncia e enviar a informação para a rede de ensino. E o mais importante: o estudante deve sempre lembrar de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada.
Caso o aluno contemplado seja menor?de?idade,?para?movimentar a conta, sacar o?dinheiro ou utilizar?o aplicativo?Caixa?Tem,?é?necessĂĄrio que o responsĂĄvel legal realize o consentimento?e?autorize?seu uso pelo adolescente. Esse consentimento pode ser?feito pelo aplicativo Caixa Tem ou?em uma agĂȘncia bancĂĄria da Caixa.?Se?o aluno tiver?18 anos ou mais, a conta jĂĄ estarĂĄ?desbloqueada?para utilização do valor recebido.
Consulte a resposta de outras dĂșvidas sobre o programa na sessão de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia, no site do Ministério da Educação.
Fonte: AgĂȘncia Brasil