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Desprezo com os idosos!

Ausência do assento preferencial no transporte público e de gratuidade reclamam os idosos


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Cerca de 30% das reclamações feitas por idosos à AgĂȘncia Reguladora de Serviços PĂșblicos Concedidos de Transportes (Agetransp) são referentes ao descumprimento de direitos como a gratuidade e o assento preferencial.

Foi o que informou o assessor jurĂ­dico da Agetransp, Ybirajara Filho, durante audiĂȘncia pĂșblica da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (21/08). - Esse dado foi apresentado pela Agentransp em audiencia pĂșblica na ALERJ.

"As pessoas não tĂȘm se dado conta de que o direito ao transporte é fundamental para obtenção de outros benefĂ­cios. Ele é um "direito-meio". Sem a garantia ao transporte, o acesso à saĂșde e à educação, por exemplo, não são efetivados. A relevância desse tema é inegĂĄvel", disse.

Por isso, a Alerj recém-lançou, em parceria com o Departamento de Transportes RodoviĂĄrios do Estado (Detro-RJ) e a Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), a campanha "Não finja que não me viu! Ceda o lugar!". Na audiĂȘncia, os participantes pontuaram que todos os assentos dos veĂ­culos de transporte pĂșblico são preferenciais, segundo estabelece a Lei 8.415/19, aprovada pela Assembleia.

À frente do debate, o deputado Munir Neto (PSD) abordou a idealização da campanha: "Nós recebemos denĂșncias de violĂȘncia contra o idoso nos transportes pĂșblicos diariamente. Negar o acesso integral da população mais velha ao transporte também é crime e devemos agir contra isso".

A fiscal do Detro-RJ, Maria de FĂĄtima Virgino, destacou que é importante também estimular as denĂșncias que pautam as fiscalizações do órgão.

Acessibilidade no meio do caminho

Decano da Alerj, o deputado Luiz Paulo (PSD), de 78 anos, destacou que o problema da acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, como os idosos, começa antes mesmo da chegada no transporte pĂșblico.

"A acessibilidade também envolve o caminho até a estação. O passeio pĂșblico é todo esburacado, com raĂ­zes à mostra, fora que vocĂȘ precisa dividi-lo com as bicicletas elétricas. Indo para casa, quando eu saio da estação de metrô, preciso sempre olhar para os dois lados, mesmo na calçada, porque jĂĄ quase fui atropelado por uma bicicleta elétrica", exemplificou o parlamentar.

O parlamentar também relatou casos de etarismo, preconceito contra pessoas idosas e defendeu que eles tivessem penas equiparadas aos crimes de preconceito e intolerância. Atualmente, o tempo de reclusão para quem discrimina pessoas idosas é de seis meses a um ano, enquanto que, para racismo, por exemplo, é de dois a cinco anos.

Garantias para idosos entre 60 e 64 anos

Apesar de o Estatuto do Idoso considerar pessoas idosas aquelas acima de 60 anos, parte dos direitos previstos só é garantido àquelas com mais de 65 anos, como a gratuidade no transporte pĂșblico. O Estatuto prevĂȘ que estados e municĂ­pios podem implementar a gratuidade a partir dos 60 anos, mas, no Rio de Janeiro e em outros estados, a regra só vale a partir dos 65. É o que destacou a coordenadora do NĂșcleo de Envelhecimento Humano da Universidade do Estado do Rio (Uerj), Sandra Rabelo.

"As pessoas de 60 a 64 anos e 11 meses não tĂȘm direito ao transporte pĂșblico, que só pode ser gratuito se existir uma lei local na cidade em que elas vivem. Essa é uma dificuldade para estabelecer o direito da pessoa idosa no acesso ao transporte pĂșblico. Eu estimo que nem 20% dos 118 artigos do Estatuto do Idoso sejam concedidos às pessoas de 60 anos", explicou Sandra.

Foto: Thiago Lontra | Texto: Gabriele Maia e Leon Continentino

ASCOM-ALERJ

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