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Nova Lei do uso de capacetes e outros foram alterados através de Lei obrigando adaptações para não ser multado.

Por Circuito Araruama em 09/01/2024 às 17:14:36
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Condutores e passageiros de veículos motorizados, como motocicletas, 50cc (cinquentinhas), e triciclos, devem se atentar às mudanças ocorridas recentemente através da lei do uso do capacete, prevista pela Resolução 940/22. Essas mudanças foram realizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e já estão em vigora. Esta matéria é grande e deve ser lida até o fim e após compartilhe com amigos, vizinhos e parentes que tenham motos e semelhantes.

Lei do uso do capacete: acompanhe as novas regras

Confira abaixo as mudanças referentes à lei do uso do capacete.


Utilização do equipamento

Primeiramente, a lei determina obrigatoriedade do uso do capacete por condutores e passageiros de motocicletas, quadriciclos, motonetas, triciclos e ciclomotores em vias públicas. Para isso o capacete deve estar devidamente fixado à cabeça, com um apoio da cinta na jugular e engate na parte inferior do queixo.

Selo do INMETRO

Além disso, o Contran determinou que o equipamento deve receber o selo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que indica que é aprovado para utilização e, portanto, seguro. Entretanto, os com numeração 64, adquiridos no exterior, não precisam levar a certificação.

Uso da viseira

Ademais, é necessário o uso da viseira nos capacetes, tanto para o condutor quanto para seus passageiros. Caso não haja viseira, torna-se necessário o uso dos óculos de proteção, desde que esteja em boas condições de uso. No caso, se caracteriza como óculos de proteção aqueles que não são utilizados para correção da visão ou bloqueio do sol, mas estes podem ser utilizados simultaneamente ao protetor. Lembrando que a viseira sempre deve estar abaixada durante o período em que o motorista estiver conduzindo, bem como a queixeira, que deve estar travada e segura, quando houver. Em períodos noturnos, deve-se utilizar o padrão da viseira transparente, sem que haja película.


Penalidades para infratores

A resolução do Contran ainda estabelece que aqueles que não cumprirem as regras estão sujeitos às penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Dirigir ou conduzir com passageiros sem o capacete devidamente fixado, por exemplo, ou de tamanho inadequado é considerado uma infração leve que aplica a multa de R$ 88,38, assim como três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Uma multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH é direcionada a quem dirigir com passageiros que estejam utilizando capacetes que não encaixam ou são indevidos.

- Além disso, o veículo será retido e a carteira recolhida até que haja a regularização;

- Por fim, dirigir ou conduzir com passageiro que não esteja utilizando viseira ou óculos de proteção é visto como uma infração média, mediante pagamento de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira, além da retenção do veículo até que se regulamente a situação.


Novas regras da CNH

É importante lembrar que saíram mais novidades sobre as regras da CNH no caso de quem precisa fazer a renovação. A grande notícia é que o prazo de renovação da Carteira voltou para os 30 dias de costume na última segunda-feira (23). Ou seja, quem perder a validade do documento a partir de janeiro deste ano vai ter apenas um mês para renovar. A saber, até esse momento ainda estava valendo o prazo estendido por conta da pandemia.

Isto é, ainda está valendo o calendário de renovação da CNH para quem perdeu a validade ano passado:

- Venceu em maio de 2022: tem até 31 de janeiro de 2023 para renovar;

- Venceu em junho de 2022: tem até 28 de fevereiro de 2023 para renovar;

- Venceu em julho de 2022: tem até 31 de março de 2023 para renovar;

- Venceu em agosto de 2022: tem até 30 de abril de 2023 para renovar;

- Venceu em Setembro de 2022: tem até 31 de maio de 2023 para renovar;

- Venceu em Outubro de 2022: tem até 30 de junho de 2023 para renovar;

- Venceu em Novembro de 2022: tem até 31 de julho de 2023 para renovar;

-Venceu em Dezembro de 2022: até 31 de agosto de 2023 para renovar.


Infrações que suspendem a CNH

Por fim, é importante lembrar que existem algumas multas que podem levar a problemas na carteira de motorista. Ao contrário de infrações mais leves, aquelas consideradas "autossuspensivas" podem dar na suspensão imediata do documento do motorista.


Por isso, fique atento para uma lista de infrações que suspendem a CNH e podem causar problemas:

- Dirigir alcoolizado;

-Omitir socorro à vítima;

-Disputar corrida sem autorização dos órgãos competentes;

-Pilotar moto sem capacete;

-Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido;

-Fugir de bloqueio policial;

-Dirigir moto com os faróis apagados;

-Transportar criança menor de sete anos em moto; entre outros.


Principais multas para motos

Além das infrações mencionadas anteriormente, existem outras que têm um peso um tanto quanto elevado para aqueles que conduzem motos. Mais especificamente, além da possibilidade de suspensão da CNH, essas multas ainda contam com altíssimos valores. São elas:

-Pilotar moto sem capacete – R$ 293,47;

-Realizar manobras perigosas e/ou malabarismos com a moto – R$ 293,47;

-Transportar crianças menores de 7 anos – R$ 191,54 e 7 pontos na CNH;

-Realizar ultrapassagem perigosa – R$ 293,47;

-Estacionar em locais não autorizados – R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

-Conduzir a moto com excesso de velocidade – 195,23 e 5 pontos na CNH;

-Conduzir uma moto que está imprópria, em mau estado de conservação – R$ 195,23 e 5 pontos na CNH

Por fim, o valor das multas ainda pode sofrer multiplicação. Essa multiplicação é dada em virtude da gravidade da situação recorrente da infração. Logo, a penalidade pode resultar em um custo um tanto quanto mais alto.

- matéria contou com apoio de Mario Dias, professor em legislação de transito

- Fonte PronaTEC: https://pronatec.pro.br/lei-do-uso-do-capacete-mudou-confira/

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