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As contas de água e esgoto em atraso estão regulamentadas em Lei sancionada.

Por ascom-alerj em 11/07/2023 às 00:13:41

É o que determina a Lei 10.059/23, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo na segunda-feira (10/07). Esta medida altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.330/08, inserindo um parágrafo indicando que cobranças de contas em atraso recairão sobre o CPF do real devedor.

Segundo o autor do projeto, muitos proprietários ou novos inquilinos acabam surpreendidos ao descobrir dívidas do antigo morador. "Isso acaba sendo uma dor de cabeça para os proprietários, visto que o débito recai apenas sobre a matrícula do imóvel registrada junto à concessionária", justificou Dionísio Lins.

O texto também prevê que a alteração dos dados do consumidor - que devem estar endereçados nas faturas conforme previsão da lei (nome, CPF ou CNPJ) - precisará ser acompanhada de documentos pertinentes ao imóvel, ao locatário e, se for necessário, ao proprietário. texto e imagens fornecidos pela ascom-alerj

Fonte: ascom/alerj

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